Salário do pintor de paredes em Minas Gerais

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Comentário do leitor

Opa companheiro, tudo bom? Qual é o salário de pintor de edificações em minas gerais? nos temos direito a insalubridade? Gostei muito do seu Site, tenho 22 anos e 7 anos de carreira, vim subindo aos poucos e agora o que não sei, esqueci ou tenho duvida me recorro ao teu Site. Sempre recebo suas atualizações por e-mail. Valeu!

Publicado por: Diogo
Estado: Rio de Janeiro – RJ
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1 Comentário
  1. Diogo,

    Estive dando uma pesquisada online no Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – Sinduscon-MG e percebi que o salário do pintor em Minas Gerais é R$875,60 (oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.

    Já em relação a insalubridade; só tem direito os pintores que trabalham com pinturas em local fechado, usando tintas à base de arsênico, conforme a NR15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) que expressa Insalubridade de grau máximo.

    + Saiba mais sobre profissão de pintor de paredes

    Confira agora um resumo do que foi discutido e acertado na convenção coletiva de trabalho 2011/2012

    SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE M GERAIS, CNPJ n. 17.220.252/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr (a). LUIZ FERNANDO PIRES;

    Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

    As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no periodo de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.

    CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da Construção Civil, com abrangência territorial em Diamantina/MG.

    SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
    REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

    CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL / PISO SALARIAL
    Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2011, com o percentual de 10,66% (dez virgula sessenta e seis por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes no dia 1º do mês de novembro de 2009.

    § 1º – As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os pisos salariais, para vigorarem no periodo de 1º/05/11 a 30/04/12, já incluido o percentual previsto no caput desta
    cláusula:

    a) Servente – R$600,60 (seiscentos reais e sessenta centavos) por mês;
    b) Meio Oficial – R$701,80 (setecentos e um reais e oitenta centavos) por mês;
    c) Oficial – R$875,60 (oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.
    Fonte: Sinduscon-MG


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